O que você precisa saber sobre Direitos Autorais e não te contaram

Conversando com os novos autores, observamos que sempre há muitas dúvidas sobre direito autoral. Neste pequeno artigo e nos próximos, de fácil leitura, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas frequentes.

Quando publico um livro por uma editora, o direito autoral é meu?

Esta é uma pergunta muito frequente. Conforme veremos mais abaixo, há basicamente “dois tipos” de direito quando se refere a autoria, e é importante separá-los para entendermos melhor e não fazermos confusão.

Há o direito intelectual sobre a obra e o direito patrimonial (direito de cópia). Vamos nos restringir aqui ao direito sobre a obra intelectual voltada para o livro.

O fato de o autor publicar um livro por uma editora não dá a ela o direito sobre as cópias, nem por tempo determinado nem por tempo indeterminado, isso vai depender do tipo de contrato e negócio que esteja sendo acordado entre as partes.

Por exemplo: Quando a editora resolve fazer todo o investimento na obra do autor, ela precisa de garantias para que possa, mais à frente, ter o retorno do seu investimento, pagamentos das despesas correntes e o lucro. Para isso, ela precisa garantir que o autor, caso venha a fazer sucesso ou não com a publicação, simplesmente não saia da editora e vá para uma concorrente, por isso esses contratos preveem fidelidade por um determinado tempo, venda completa do estoque, etc.

Quando o autor, por um razão qualquer, resolve patrocinar a sua obra, seja com recursos próprios ou de terceiros, neste caso não faz sentido a editora ter direitos sobre cópia ou mesmo reter o autor na editora por um determinado período de tempo, já que ela não está correndo os riscos financeiros da publicação, natural em qualquer investimento, pelos motivos acima abordados.

É claro que cada editora trabalha de uma forma e cabe ao autor escolher a que melhor atenda as suas expectativas e necessidades.

O que vem a ser o direito patrimonial e direito moral de uma obra intelectual?

A Lei 9.610, no seu Artigo 27 é baseada na Convenção de Berna da qual o Brasil é signatário (Berna é uma cidade na Suíça), estabelece que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, o que implica que, publicada uma obra (tornar-se pública), a autoria não poderá mais ser alterada ou renunciada pelo próprio autor, mesmo que este venha a perder o direito sobre as cópias, o famoso Copyright© (veremos a seguir).

E o direito de cópia?

O direito sobre a cópia da obra intelectual é quando o autor ou sua família e/ou herdeiros legais cedem, por tempo limitado ou não, por meio de um contrato de cessão de direitos autorais, à editora o direito exclusivo de edição, reprodução, impressão, publicação e venda da sua obra intelectual. A lei de Direito Autoral esclarece: “Entenda-se por publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo”.

Quanto tempo dura o direito autoral?

O direito patrimonial sobre a obra  intelectual passa a pertencer à família e sucessores legais (pessoa física ou jurídica) por 70 (setenta) anos após o falecimento do autor.

Esse tempo é bastante contestado; para muitos especialistas o tempo ideal seria entre 20 e 25 anos, como era nos primórdios da criação do direito autoral.

O tempo de expiração do direito autoral vem aumentando ao longo do tempo; há quem afirme que a lei é estendida – lembrando que se trata de uma lei internacional – devido, principalmente, aos Estúdios Disney, para não perder os direitos sobre o Mickey Mouse, por isso alguns chamam jocosamente a lei de direito autoral de lei do “Mickey Mouse”.

Mas isso será tema de um próximo artigo que estamos preparando para você.

Nem toda criação intelectual está protegida pelo direito autoral

O Art. 8º da lei nos informa que não são objeto de proteção como direitos autorais:
I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI – os nomes e títulos isolados;

VII – o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Conclusão
É importante lembrar:

Direito Intelectual –  São inalienáveis e irrenunciáveis; ao autor sempre será obrigatoriamente a autoria da obra, seja em que tempo for.

Direito Patrimonial – A obra intelectual é vista como um bem, um patrimônio, que poderá ser publicada, comercializada e gerar receitas para o autor e seus herdeiros. A eles pertencem o direito de cópia que cederá ou não à casa publicadora escolhida.

O Direito Autoral tem algumas restrições – Conforme visto acima, nem toda criação intelectual está protegida pelo direito autoral, inclusive títulos de livros.

O Direito Autoral expira – Como tudo na vida, há um começo, meio e fim. A obra só se tornará de domínio público após 70 anos da morte do autor.

Nem todos os países são signatários da Convenção de Berna – Vale informar que nem todos os países fazem partes desse acordo, como por exemplo: Irã, Cuba, Coreia do Norte, Angola, Moçambique, Iraque, Afeganistão. Neles não existe o respeito ao direito patrimonial, onde qualquer obra pode ser publicada e republicada sem autorização do autor.

Quer conhecer um pouco mais?

A lei de Direito Autoral é, de certa forma, em alguns aspectos, complexa, e um advogado especialista na área é uma boa opção para maiores esclarecimentos.


Abaixo segue o link da lei de Direito Autoral.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

Esperamos que possamos ter conseguido esclarecer para você alguns pontos que consideramos importantes e que são dúvidas frequentes de muitos dos nossos autores.

Em breve estaremos informando-o sobre novos artigos.

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fontenelepublicacoes.com.br/2017/05/30/o-que-voce-precisa-saber-sobre-direitos-autorais-e-nao-te-contaram/


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